TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS SISTEMA INTEGRADO DE CONTROLE E AUDITORIA PÚBLICA ACOMPANHAMENTO DE GESTÃO |
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ALERTA Nº 26/2019
Documento originado com base no evento: 9
PERÍODO DE REFERÊNCIA: 4º BIMESTRE DE 2019
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO TOCANTINS/TO
CNPJ: 26.753.145/0001-57
GESTOR: Sr.(a) MARLEN RIBEIRO RODRIGUES
Considerando que o artigo 125-C, incluiu o instrumento de fiscalização acompanhamento no Regimento Interno desta Corte de Contas;
Considerando que o §1º, do artigo 125-C, prevê que "as atividades dos órgãos e entidades jurisdicionados ao Tribunal poderão ser acompanhadas de forma seletiva e concomitante, mediante informações obtidas nos sistemas eletrônicos do Tribunal, sistemas informatizados adotados pela Administração pública estadual e municipais, e/ou dados e informações de órgãos parceiros ou de livre disponibilidade na rede mundial de computadores";
Considerando a IN/TCE nº 02/2013, que estabelece as principais irregularidades que constituem fator de rejeição das contas anuais consolidadas, e de ordenadores de despesas prestadas pelos gestores públicos ao Tribunal de Contas, para fins de emissão de parecer prévio e julgamento;
Considerando os artigos 5º e 7º da IN/TCE nº 04/2019 que disciplina o Processo de Acompanhamento da Gestão no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins;
Considerando o artigo 59, §1º, inciso V da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, através do Conselheiro Relator, vem ALERTAR o Gestor, das seguintes situações encontradas:
Alerta 1. TENDÊNCIA DE NÃO CUMPRIMENTO DO LIMITE MÍNIMO EM SAÚDE, EM RAZÃO DO RESULTADO DA ANÁLISE REALIZADA NA 4ª REMESSA DE DADOS DO EXERCÍCIO DE 2019 PELA DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO, CONFORME INFORMAÇÕES ENVIADAS ATRAVÉS DO SICAP-CONTÁBIL.
GASTOS COM AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE
Gastos com ações e serviços de saúde/Receita de Impostos e de Transferências Constitucionais. Limite mínimo, fixado no art. 198, §2º, inc. III, e art. 77, inc. III do ADCT, da Constituição Federal, em gastos com ações e serviços de saúde.
Aplicação em Saúde/Receita de Impostos e de Transferências | |||
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RECEITA DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS | APLICAÇÃO MÍNIMA 15% | MONTANTE APLICADO | % |
7.587.473,51 | 1.138.121,03 | 1.018.203,38 | 13,42% |
Conforme os dados acima, o município, até o 4º bimestre, aplicou em Ações e Serviços de Saúde o valor de R$1.018.203,38 , que sobre a receita proveniente de impostos e transferências constitucionais de R$ 7.587.473,51, resulta no percentual de 13,42%. Portanto, observa-se uma tendência de não cumprir o limite mínimo de 15% previsto no artigo 198, §2º, inc. III, e art. 77, inc. III do ADCT da Constituição Federal.
Recomendação:
- Obedecer ao cumprimento do índice em consonância aos princípios constitucionais. Caso permaneça o item, quando do encerramento do exercício, configurará infração de ordem gravíssima, conforme IN Nº 2/2013-TCE/TO.
Alerta 4. DESPESAS EMPENHADAS, LIQUIDADAS E PAGAS EM DATA PRÓXIMA.
O empenho da despesa deve ser realizado antes do início da prestação do serviço e/ou entrega de mercadorias e a liquidação apenas após a entrega dos bens e/ou prestação de serviços, conforme os artigos 60, 62 e 63 da lei 4.320/64. No entanto, identificou-se despesas que possuem datas próximas nas 3 fases.
UG | Credor | Nº empenho | Valor Empenho | Data | Valor Liquidação | Data | Valor Pagamento | Data |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO TOCANTINS | BS EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS EIRELI ME | 2019000201099 | 55.800,00 | 08/05/2019 | 55.800,00 | 10/05/2019 | 55.800,00 | 10/05/2019 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO TOCANTINS | P O CONSTRUCOES E SERICOS LTDA ME | 2019000200755 | 53.956,42 | 03/04/2019 | 53.956,42 | 04/04/2019 | 53.956,42 | 04/04/2019 |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO FÉLIX DO TOCANTINS | CONSTRUTORA ARAGUAIA LTDA ME | 2019000500127 | 48.042,55 | 07/02/2019 | 48.042,55 | 08/02/2019 | 48.042,55 | 12/02/2019 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO TOCANTINS | LOCADORA DIAMANTE LTDA ME | 2019000200073 | 37.600,00 | 29/01/2019 | 37.600,00 | 30/01/2019 | 37.600,00 | 30/01/2019 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO TOCANTINS | PETROSHOP COM DE COMB EIRELI | 2019000201359 | 33.150,88 | 08/08/2019 | 33.150,88 | 09/08/2019 | 33.150,88 | 12/08/2019 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO FÉLIX DO TOCANTINS | COMERCIAL COM E DERIV DE PETROLEO FAROL | 2019000400050 | 30.444,00 | 29/01/2019 | 30.444,00 | 30/01/2019 | 30.444,00 | 30/01/2019 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO TOCANTINS | A F CELLA EPP | 2019000200744 | 30.264,88 | 22/05/2019 | 30.264,88 | 23/05/2019 | 30.264,88 | 23/05/2019 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO TOCANTINS | VISAO TECNOLOGIA EM PUB E EVENTOS EIRELI | 2019000201464 | 30.000,00 | 05/08/2019 | 30.000,00 | 06/08/2019 | 30.000,00 | 06/08/2019 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO TOCANTINS | MARIA APARECIDA DE JESUS ALVES | 2019000200883 | 26.400,00 | 08/05/2019 | 26.400,00 | 09/05/2019 | 26.400,00 | 10/05/2019 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO TOCANTINS | COMERCIA COMB DE DERIV DE PETROLEO FAROL | 2019000200576 | 25.665,00 | 09/04/2019 | 25.665,00 | 10/04/2019 | 25.665,00 | 10/04/2019 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO TOCANTINS | S R EVENTOS LTDA ME | 2019000200797 | 20.000,00 | 06/05/2019 | 20.000,00 | 07/05/2019 | 20.000,00 | 10/05/2019 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO TOCANTINS | PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FELIX DO TOC | 2019000200368 | 59.000,00 | 02/01/2019 | 1.705,00 | 02/01/2019 | 1.705,00 | 02/01/2019 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO TOCANTINS | PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FELIX DO TOC | 2019000200377 | 37.000,00 | 02/01/2019 | 1.500,00 | 02/01/2019 | 1.500,00 | 02/01/2019 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO TOCANTINS | PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FELIX DO TOC | 2019000200369 | 20.000,00 | 02/01/2019 | 1.350,00 | 02/01/2019 | 1.350,00 | 02/01/2019 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO TOCANTINS | PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FELIX DO TOC | 2019000200377 | 37.000,00 | 02/01/2019 | 900,00 | 02/01/2019 | 900,00 | 02/01/2019 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO FÉLIX DO TOCANTINS | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO FELIX TO | 2019000400344 | 32.000,00 | 02/01/2019 | 750,00 | 04/01/2019 | 750,00 | 04/01/2019 |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO FÉLIX DO TOCANTINS | FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL DE SAO FELIX | 2019000500271 | 28.000,00 | 02/01/2019 | 750,00 | 04/01/2019 | 750,00 | 04/01/2019 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO TOCANTINS | PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FELIX DO TOC | 2019000200377 | 37.000,00 | 02/01/2019 | 750,00 | 02/01/2019 | 750,00 | 02/01/2019 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO TOCANTINS | PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FELIX DO TOC | 2019000200377 | 37.000,00 | 02/01/2019 | 750,00 | 02/01/2019 | 750,00 | 02/01/2019 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO TOCANTINS | PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FELIX DO TOC | 2019000200374 | 62.000,00 | 02/01/2019 | 525,00 | 04/01/2019 | 525,00 | 04/01/2019 |
Análise:
Despesa tardiamente empenhada, e ainda liquidada e paga em datas próximas, configurando falhas no planejamento na execução do orçamento em consonância com a programação financeira. Destacamos ainda a necessidade de manifestação do órgão de controle interno acerca da legalidade, bem como do fiscal do contrato se houver.
Recomendação:
- Realizar o correto planejamento entre a execução orçamentária e financeira.
- Exigir manifestação dos órgãos de controle interno e do fiscal do contrato quando houver.
Alerta 6. EXISTÊNCIA DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA DESPESAS DO EXERCÍCIO ATUAL QUE FORAM CONTABILIZADAS NO ELEMENTO DE DESPESA 92 (DEA).
Existem documentos comprobatórios das despesas com data de emissão no exercício atual que foram contabilizadas nos elementos de despesa 92 (despesas de exercícios anteriores), tal situação pode configurar violação ao art. 37 da Lei 4.320/64.
UG | Nº empenho | Natureza da Despesa | Valor Empenho | Data Empenho | Data Nota Fiscal |
---|---|---|---|---|---|
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO TOCANTINS | 2019000200403 | 339092 | 51.735,00 | 02/01/2019 | 02/01/2019 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO TOCANTINS | 2019000200990 | 339092 | 42.500,00 | 02/05/2019 | 02/05/2019 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO TOCANTINS | 2019000200402 | 339092 | 40.978,50 | 02/01/2019 | 02/01/2019 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO TOCANTINS | 2019000200396 | 339092 | 8.397,25 | 02/01/2019 | 02/01/2019 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO TOCANTINS | 2019000200638 | 339092 | 6.927,70 | 01/03/2019 | 01/03/2019 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO FÉLIX DO TOCANTINS | 2019000400340 | 339092 | 4.784,00 | 02/01/2019 | 02/01/2019 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO TOCANTINS | 2019000200224 | 339092 | 4.500,00 | 02/01/2019 | 02/01/2019 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO TOCANTINS | 2019000201043 | 339092 | 3.650,00 | 02/05/2019 | 02/05/2019 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO TOCANTINS | 2019000200557 | 339092 | 3.000,00 | 01/03/2019 | 01/03/2019 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO TOCANTINS | 2019000200226 | 339092 | 1.695,00 | 02/01/2019 | 02/01/2019 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO TOCANTINS | 2019000200072 | 339092 | 484,50 | 02/01/2019 | 02/01/2019 |
Os responsáveis pela execução da despesa, caso sendo confirmada que a despesa foi empenhada, liquidada e paga no elemento de despesa indevido, deverão proceder à seguinte regularização contábil no mês de dezembro de 2019:
Ressaltamos que a regularização contábil deverá ser feita no mês de dezembro de 2019, caso ainda não tenha feito o fechamento contábil do exercício de 2019, e que os documentos dessa regularização deverão ser juntados aos respectivos processos, devidamente assinados.
Alerta 7. Tendência de descumprimento da Meta 1 B do Plano Nacional de Educação-PNE, e indícios de descumprimento das Metas 1 A, 7 e 18, estabelecidas na Lei Federal nº 13.005/2014.
Análise:
Conforme dados preliminares apurados pelo Tribunal com base no Sistema TC-EDUCA, https://pne.tce.mg.gov.br:8443/#/public/meta/1a (fonte: IBGE, MEC/INEP e SICAP-TCE/TO), e conforme constou do Relatório Técnico juntado no expediente nº 8979/2018 (juntado no processo 5430/2019 e-contas), o Município tende a não cumprir a Meta 1B do PNE que determina a ampliação da oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o exercício de 2024, havendo indícios de descumprimento das metas 1-A do PNE (matrículas na pré-escola), Meta 7 (que trata da qualidade do ensino mensurada em 2017 por meio do IDEB) e Meta 18 (que se refere aos profissionais do magistério), conforme quadro sintético a seguir:
META 1-A DO PNE – Plano Nacional da Educação (matrículas na pré-escola) |
|||
População com 4 – 5 anos |
Crianças de 4-5 anos matriculadas |
Percentual apurado |
Meta |
63 |
32 |
50,79 |
100% |
META 1-B DO PNE – Plano Nacional da Educação (matrículas na creche) |
|||
População com 0 – 3 anos |
Crianças de 0-3 anos matriculadas |
Percentual apurado |
Meta |
136 |
0 |
0 |
50% |
META 7 DO PNE –(Qualidade do Ensino – IDEB) |
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Índice alcançado em 2017 (anos iniciais do Ensino Fundamental) |
Meta para 2017 (cfe. Lei nº 13.005/2014) |
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0,00 (não mensurado) |
5,5 |
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Meta 18 do PNE – Profissionais do Magistério (Estratégia 18.1) |
|||
Percentual de Profissionais do magistério que são servidores efetivos |
Meta |
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81,25% |
90% |
Fonte: Relatório Técnico juntado no Expediente nº 8979/2018
Determinação:
Elaborar Plano de Ação visando a implementação das ações e estratégias para o cumprimento das metas do Plano Nacional e Municipal de Educação, conforme consta do item 7.2 “a”, “b”, “c”, “d” e “h” da Resolução Plenária nº 1011/2019 – Pleno TCE/TO (autos nº 10.770/2019). Referido Plano de Ação poderá ser solicitado pelo Tribunal em outros procedimentos de fiscalização.
Recomenda-se ao Senhor Prefeito Municipal que encaminhe este alerta aos demais responsáveis pelas UGs relacionadas acima no presente alerta.
Palmas, 13 de dezembro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por: MANOEL PIRES DOS SANTOS, CONSELHEIRO, em 16/12/2019 às 18:42:43, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tceto.tc.br/valida/econtas informando o código verificador 43107 e o código CRC 6680CAD |
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